- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, de entre os efetivos do serviço, nos termos da legislação em vigor, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;
- b)Seis meses de experiência profissional na carreira de técnico superior.
Artigo 13.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau
Vigente desde: 27/02/2018
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