- 1 -As unidades orgânicas flexíveis do Município de Montalegre, integradas na unidade orgânica nuclear, Departamento de Planeamento e Gestão do Território, são as seguintes:
- 1.1 -Divisão de Ordenamento de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- 1.2 -Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- 1.2.1 -Unidade de Recursos Operacionais, Integrada na Divisão Ordenamento de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis do Município de Montalegre, não integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
- 2.1 -Divisão Administrativa, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- 2.2 -Divisão de Finanças, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- 2.3 -Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 8.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018