- 1 -Para efeitos de financiamento pelo Fundo Social Europeu, é fixada uma dotação máxima elegível para o pessoal que constitui a equipa de cada Centro Novas Oportunidades, em função de níveis de resultados anuais, de acordo com as seguintes tabelas:
- a)No âmbito dos processos de qualificação escolar (nível básico e nível secundário).
(ver documento original)
- b)No âmbito dos processos de qualificação profissional:
Nível anual (2) - 300 inscritos:
1 profissional RVC (3).
1 tutor RVC (a tempo inteiro).
1 avaliador RVC (a 25 % do tempo).
- a)No âmbito dos processos de qualificação escolar (nível básico e nível secundário).
(2) O número máximo de inscritos anuais candidatos ao RVCC profissional é de 300, repartidos por uma ou várias áreas de educação-formação e, dentro destas, uma ou mais saídas profissionais. A equipa aqui indicada é de referência para metas anuais de 300 inscritos. No caso de Centros Novas Oportunidades com metas de inscritos inferiores, o financiamento correspondente à equipa será proporcionalmente ajustado.
(3) O limiar mínimo para financiamento de 1 profissional RVC no âmbito do RVCC profissional corresponde a 100 inscritos (independentemente de se tratar de inscritos numa só ou em várias saídas profissionais/áreas de educação-formação).
- 2 -As alterações ao PEI que representem mudança nos níveis de actividade, nomeadamente em sede de avaliação anual, poderão levar ao ajustamento do patamar de financiamento ao novo nível de actividade.