- 1 -O presente regulamento é aplicável à Rede de Centros Novas Oportunidades no território de Portugal Continental, nos seguintes termos:
- a)Eixo 2, para as regiões do Norte, Centro e Alentejo, as quais integram o Objectivo da Convergência;
- b)Eixo 8, para a região do Algarve;
- c)Eixo 9, para a região de Lisboa.
- 2 -A elegibilidade geográfica é determinada pela localização dos Centros Novas Oportunidades, adiante designados por CNO.
Artigo 2.º — Aplicação territorial
Vigente desde: 18/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009