- 1 -As candidaturas são apresentadas na sequência de abertura de procedimento devidamente publicitado no sítio electrónico do POPH.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente através do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) Disponível no endereço siifse.igfse.pt.
- 3 -Após a submissão da candidatura, a entidade beneficiária deve enviar ao POPH, no prazo máximo de 10 dias, o Termo de Responsabilidade produzido pelo SIIFSE.
Análise e selecção
Artigo 8.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009