- 1 -O empréstimo interbibliotecas é estabelecido entre arquivos, bibliotecas e Serviços de Documentação e ou informação nacionais e internacionais, depois de celebrados os respectivos protocolos.
- 2 -Neste âmbito, o serviço de documentação requisitante funcionará sempre como único responsável pelas obras emprestadas.
- 3 -O empréstimo interbibliotecas efectua-se por um período de 10 dias úteis a contar da data do envio do(s) documento(s) para o serviço de documentação requisitante. Qualquer pedido de renovação do empréstimo deverá ser solicitado através de fax ou e-mail. No que respeita às multas ou penalizações aplica-se o princípio da reciprocidade, situação estendida aos emolumentos.
- 4 -Os documentos que tenham que transitar pelo correio para fins de empréstimo interbibliotecas devem ser sempre enviados sob registo, sendo as despesas pagas pelo expedidor.
Artigo 12.º — Empréstimo interbibliotecas
Vigente desde: 13/10/2004
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Em vigor desde 13/10/2004