Atrasos até seis dias úteis na devolução de documentos cedidos em regime de empréstimo domiciliário implicam a suspensão do direito de requisição de documentos enquanto se verificar o atraso. A partir do 7.º dia útil de atraso na entrega dos documentos o utilizador fica sujeito à suspensão do direito de requisitar durante 30 dias úteis, contados a partir da data de devolução, por cada obra devolvida.
No caso dos estudantes, o incumprimento reiterado, quando precedido de aviso postal em carta registada por parte dos Serviços de Documentação, efectuado a partir do 12.º dia útil de atraso, dará origem ao congelamento de notas e à não emissão de qualquer tipo de certificados pelos Serviços Académicos da escola de origem, até que seja regularizada a situação.