- 1 -Os horários de funcionamento dos Serviços de Documentação do IPS são afixados anualmente em locais visíveis, podendo ser diferentes em cada ano lectivo.
- 2 -Qualquer alteração ao horário definido, quer seja de carácter pontual ou permanente, será sempre comunicada com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, mediante aviso escrito afixado em local visível.
Artigo 4.º — Horários
Vigente desde: 13/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2004