- 1 -Todos os documentos destinados ao apoio bibliográfico à realização de projectos, mestrados e doutoramentos ou qualquer outro tipo de formação complementar e avançada do corpo docente do IPS são sujeitos a registo de posse no Centro de Documentação da escola superior de origem do docente, desde que a sua aquisição tenha sido financiada/subsidiada por fundos oriundos do IPS, suas escolas superiores, ou programas de financiamento e apoio externo (designadamente o Programa PRODEP e acções comunitárias e extracomunitárias). A sua devolução é obrigatória após o prazo máximo de dois semestres lectivos, podendo voltar a ser requerida caso o docente considere que a necessidade de consulta se mantém.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, deverá o docente devolver o documento em causa ao serviço de documentação respectivo sempre que se verifique a existência de outra requisição, podendo posteriormente voltar a requisitá-lo.
- 3 -Serão salvaguardadas as especificidades dos regulamento e ou normas das entidades promotoras das acções mencionadas no n.º 1.
Artigo 6.º — Documentação adquirida para a realização de projectos, mestrados e doutoramentos
Vigente desde: 13/10/2004
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Em vigor desde 13/10/2004