- 1 -O Reitor da Universidade Lusófona é nomeado e destituído pela entidade instituidora.
- 2 -O Reitor é sempre um professor catedrático.
- 3 -O mandato do Reitor é de três anos.
Artigo 11.º — (Nomeação e Mandato)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009