O Reitor representa e dirige a Universidade Lusófona, cabendo-lhe:
- a)Superintender na vida da Universidade Lusófona, orientando as suas actividades de docência e de investigação e assegurando a coordenação da acção das respectivas unidades orgânicas, científicas e pedagógicas.
- b)Representar a Universidade Lusófona junto dos organismos oficiais, das outras universidades e estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica e assegurar a ligação com os representantes de outras universidades, outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições de ensino com quem a Universidade Lusófona tenha acordos de cooperação;
- c)Convocar, nos termos dos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos a que presida;
- d)Apresentar aos restantes órgãos institucionais as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento da Universidade Lusófona;
- e)Elaborar o relatório anual das actividades da Reitoria e submetê-lo à apreciação e aprovação do conselho universitário;
- f)Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável à Universidade Lusófona, dos presentes Estatutos e dos regulamentos internos;
- g)Resolver todas as questões de natureza académica, mormente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
- h)Nomear encarregados de missão, com o estatuto de pró-reitor, definindo, no acto de nomeação, a finalidade, o âmbito temporal e material e os meios da sua actuação;
- i)Designar os membros dos júris das provas académicas, sob proposta do conselho científico da unidade orgânica respectiva;
- j)Apresentar à entidade instituidora as propostas de contratação do pessoal docente e investigador, emanadas das unidades orgânicas;
- l)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos da Universidade Lusófona.