O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva e implica dispensa do serviço docente, sem prejuízo de, por iniciativa do respectivo titular, poderem ser exercidas funções docentes, mas sem direito a remuneração.
Artigo 14.º — (Dedicação Exclusiva)
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009