- 1 -O conselho universitário reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento da Universidade Lusófona.
- 2 -As reuniões são sempre convocadas pelo Reitor, as ordinárias por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, cinco membros do conselho.
- 3 -De cada reunião é lavrada a respectiva acta, que é assinada pelo Reitor e por quem a lavrou.
Artigo 20.º — (Reuniões)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009