- 1 -O conselho científico é o órgão ao qual cabe, em especial, definir as grandes linhas de orientação das políticas científicas a prosseguir pela Universidade Lusófona nos domínios do ensino e da investigação.
- 2 -Na sua relação com os conselhos científicos das faculdades, escolas, institutos ou departamentos, o conselho científico da Universidade Lusófona actua de acordo com o princípio da autonomia das unidades orgânicas.
Artigo 21.º — (Natureza e missão)
Vigente desde: 18/09/2009
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