- 1 -São membros, por inerência, do conselho científico da Universidade Lusófona o Reitor, que preside, os Vice-Reitores e os directores das unidades orgânicas de ensino e investigação.
- 2 -São, também, membros do conselho científico da Universidade Lusófona, eleitos pelos seus pares com mandato de dois anos:
- a)Três representantes dos professores e investigadores de carreira;
- b)Dois representantes dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
- c)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, perfazendo 20 % do total do conselho, salvo se o número de unidades de investigação não permitir atingirem esse valor.
- 3 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
Artigo 22.º — (Composição e mandato)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009