- 1 -São membros, por inerência, do Conselho Pedagógico da Universidade Lusófona o Reitor, que preside, os Vice-Reitores e os directores das unidades orgânicas de ensino e investigação.
- 2 -São, também, membros do Conselho Pedagógico da Universidade Lusófona, eleitos pelos seus pares com mandato de dois anos:
- a)Por cada unidade orgânica, um representante dos docentes habilitados com o grau de doutor;
- b)Por cada unidade orgânica, um representante dos docentes habilitados com o grau de mestre ou licenciado;
- c)Por cada unidade orgânica, o número de representantes dos estudantes legalmente necessário para a representação paritária.
- 3 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
Artigo 25.º — (Composição)
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009