- 1 -Integram o conselho científico da unidade orgânica, com o limite legal de vinte e cinco membros:
- a)O director da unidade orgânica, que preside;
- b)Seis representantes dos professores e investigadores de carreira da unidade orgânica, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos;
- c)Seis representantes dos doutorados da unidade orgânica, docentes ou investigadores, em regime de tempo integral, com, pelo menos, um ano de contrato, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos;
- d)Cinco representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam;
- e)Personalidades convidadas pela sua reconhecida competência no âmbito da missão da instituição, por proposta do director da unidade orgânica.
- 2 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 3 -O conselho científico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo director ou a requerimento de cinco membros.
- 4 -De cada reunião é lavrada a respectiva acta, que é assinada pelo director e por quem a lavrou.
Artigo 30.º — (Conselho científico da unidade orgânica - composição e funcionamento)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009