- 1 -Integram o Conselho Pedagógico da unidade orgânica:
- a)O director da unidade orgânica, que preside;
- b)O subdirector da unidade orgânica, quando exista;
- c)Os directores dos cursos da unidade orgânica;
- d)Por cada curso, um representante dos docentes habilitados com o grau de doutor;
- e)Por cada curso, um representante dos docentes habilitados com o grau de mestre ou licenciado;
- f)O número de representantes dos estudantes legalmente necessário para assegurar a representação paritária com os representantes dos docentes.
- 2 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 3 -Por proposta do director da unidade orgânica podem ser convidados a participar no conselho pedagógico outros docentes da Universidade Lusófona.
- 4 -O conselho pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do director ou por solicitação de dois directores de curso, as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento da unidade orgânica.
- 5 -De cada reunião é lavrada a respectiva acta, que é assinada pelo director e por quem a lavrou.
Artigo 31.º — (Conselho Pedagógico da unidade orgânica - composição e funcionamento)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009