- 1 -Os cursos da Universidade Lusófona dispõem de uma organização própria.
- 2 -A orientação dos cursos compete aos directores de curso, nomeados por despacho conjunto do Reitor e do Administrador, por proposta do Director da unidade orgânica.
- 3 -O Director de curso pode ser coadjuvado por um subdirector, por si escolhido de entre os docentes do curso.
Artigo 32.º — (Organização dos cursos)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009