O corpo docente da Universidade Lusófona satisfaz as condições previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e legislação complementar.
Artigo 40.º — (Composição)
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009