A matrícula nos diversos cursos ministrados na Universidade Lusófona só é permitida aos candidatos que, tendo satisfeito as condições de acesso definidas por lei, nos presentes Estatutos e nos regulamentos aplicáveis, entreguem nos serviços administrativos e nos prazos definidos os necessários documentos e satisfaçam o pagamento das propinas fixadas.
Artigo 51.º — (Matrículas)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009