- 1 -Por despacho conjunto do Reitor e do Administrador, será criado o Conselho Geral Estratégico, destinado a apresentar propostas relativas ao desenvolvimento da Universidade Lusófona e à consecução dos seus objectivos, no âmbito de todo o "Grupo Lusófona".
- 2 -Além do Reitor e do Administrador, o Conselho Geral Estratégico será composto por um número adequado de personalidades relevantes, tanto do ponto de vista cultural e social como económico e político.
- 3 -O convite a cada uma das referidas personalidades pertencerá, de comum acordo, ao Reitor e ao Administrador.
- 4 -O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da COFAC, crl, é, por inerência, o Presidente do Conselho Geral Estratégico.
Artigo 57.º — (Conselho Geral Estratégico)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009