1) O disposto nos presentes estatutos será desenvolvido em regulamentos próprios, que assumem a forma de:
- a)Despacho regulamentar conjunto do Reitor e do Administrador;
- b)Despacho regulamentar do Reitor;
- c)Despacho regulamentar do Administrador;
- d)Regulamento, se provindo de outro órgão da Universidade Lusófona ou de unidade orgânica.
2) O Regulamento aprovado por unidade orgânica depende de homologação pelo Reitor, através de despacho simples.
3) Independentemente do órgão de que provenha, qualquer regulamento com incidência orçamental depende de homologação pelo Administrador, sem prejuízo de qualquer outra que deva obter.