- 1 -Os cartões magnéticos destinam-se aos membros da comunidade académica beneficiários de estacionamento regular e são emitidos e/ou programados pelo serviço com competências na área de recursos financeiros, mediante parecer do serviço responsável pela gestão do PEPD.
- 2 -Os trabalhadores e estudantes da UAc, incluindo dirigentes em comissão de serviço, acedem ao PEPD com o cartão magnético de identificação da UAc, devidamente programado para o efeito.
- 3 -Os restantes membros da comunidade académica e os automóveis oficiais da UAc acedem ao PEPD com um cartão magnético especificamente emitido e programado para o efeito.
- 4 -Os cartões magnéticos podem dar acesso ao PEPD para períodos de duração:
- a)Anual;
- b)Semestral;
- c)Mensal.
- 5 -Independentemente da duração, o acesso ao PEPD com cartão magnético é atribuído para efeitos de estacionamento diário nas seguintes modalidades:
- a)M24, correspondente a 24 horas por dia, todos os dias do ano;
- b)M16, correspondente ao horário de funcionamento da UAc;
- c)M06, correspondente a um período de meio dia dentro do horário de funcionamento da UAc.
- 6 -Têm direito automático a estacionamento nos termos da alínea a) do número anterior, os detentores dos cargos de reitor, administrador, vice-reitor, pró-reitor, presidentes dos conselhos científico e técnico-científico, presidentes dos conselhos pedagógicos, presidentes e diretores de unidades orgânicas, e dirigentes.
- 7 -Com exceção para os casos previstos no número anterior, o estacionamento no PEPD fora do horário de funcionamento da UAc requer autorização do reitor, ou de quem este designar para o efeito.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pagamento do cartão magnético é realizado no momento da sua emissão e/ou programação.
- 9 -Os trabalhadores da UAc, incluindo dirigentes em comissão de serviço, podem optar por proceder ao pagamento através do desconto mensal no vencimento, devendo assinalar tal opção no pedido efetuado através do formulário a que se refere o artigo 17.º, ou apresentar ao serviço com competências na área financeira uma declaração onde conste a autorização para o efeito.
- 10 -No caso previsto no número anterior, os cartões magnéticos anuais ou semestrais são automaticamente renovados por igual período, se nada for comunicado em contrário ao serviço com competências na área financeira até ao final do mês anterior em que caducam.
- 11 -Os cartões magnéticos dos trabalhadores da UAc, incluindo dirigentes em comissão de serviço, cessam automaticamente no último dia do mês em que termina o seu vínculo à UAc.
- 12 -O cartão magnético é pessoal e intransmissível, com exceção dos cartões emitidos para os automóveis oficiais da UAc.
- 13 -No caso de extravio ou danos no cartão, é devido o pagamento relativo à emissão de novo cartão e o pagamento de uma taxa, nos valores constantes na Tabela de Custos do PEPD.
Artigo 19.º — Cartão magnético
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019