- 1 -Deverá ser assegurada a comunicação ao/à Reitor/a de qualquer donativo à Universidade de Évora com enquadramento no presente Código de Boas Práticas.
- 2 -A aceitação dos donativos deverá ser precedida de uma apreciação concretizada pelo Conselho de Gestão nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo seguinte, podendo este órgão recorrer ao apoio dos Serviços, através do/a Administrador/a, sempre que se manifeste necessário apoio em matérias técnicas, nomeadamente de âmbito financeiro.
- 3 -Na apreciação efetuada pelo Conselho de Gestão é igualmente aplicável o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo sobre garantias de imparcialidade.
Artigo 7.º — Apreciação do interesse dos donativos
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025