- 1 -No caso dos donativos com natureza de mecenato, a Universidade recebe a proposta, sob manifestação de interesse, dirigida ao/à Reitor/a.
- 2 -O/A Reitor/a remete a proposta para o Conselho de Gestão, no prazo máximo de 10 dias a contar da respetiva receção, a quem incumbe proceder à respetiva apreciação.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão avaliar o interesse do donativo e apreciar se este se enquadra nas áreas de atuação do Plano Estratégico da Universidade de Évora, conforme estabelecido no artigo 3.º, devendo, de igual forma, proceder a avaliação conforme disposto no artigo 5.º
- 4 -A avaliação identificada no número anterior deve ser acompanhada de adequada fundamentação.
Artigo 8.º — Propostas de Mecenato
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025