- 1 -Os candidatos à matrícula serão seleccionados por um júri constituído por três docentes, preferencialmente membros do conselho de mestrado. Serão utilizados os seguintes critérios:
- a)Classificação da licenciatura;
- b)Currículo académico, científico e profissional;
- c)Avaliação global, realizada em termos a definir pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
- 2 -O conselho de mestrado, em circunstâncias excepcionais e fundamentadas, em conformidade com as condições definidas pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública, pode dispensar os candidatos da avaliação global, prevista no número anterior.
- 3 -Concluído o processo de selecção, será afixada a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula.
Artigo 11.º — Critérios de selecção de candidatos
Vigente desde: 15/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2004