- 1 -O diretor de curso elabora em cada ano um relatório, através do preenchimento de um formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da UAc.
- 2 -O relatório anual é submetido à aprovação do órgão competente da escola, dele se dando conhecimento ao conselho técnico-científico, ao conselho pedagógico e à reitoria.
Artigo 13.º — Relatório anual do curso
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018