- 1 -Só podem ingressar nos CTeSP da UAc por intermédio de concurso de acesso e ingresso a que se refere o artigo 14.º os candidatos que demonstrem ter conhecimentos e aptidões suficientes nas áreas relevantes para cada curso.
- 2 -A verificação da posse dos conhecimentos e aptidões referidos no n.º 1 do presente artigo faz-se em função de cada uma das situações referidas no artigo 15.º, da seguinte forma:
- a)Relativamente aos candidatos na situação referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, mediante a verificação da aprovação em disciplinas do ensino secundário, ou da habilitação legalmente equivalente, nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam;
- b)No caso dos candidatos na situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, mediante a verificação da aprovação na prova especialmente adequada destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, na disciplina definida como a relevante para o curso;
- c)No que respeita aos candidatos referidos no n.º 2 do artigo 15.º, mediante a verificação da aprovação em unidades de formação/curriculares das habilitações em causa na(s) área(s) relevantes para o curso a que se candidatam.
- 3 -Podem ainda ingressar nos CTeSP os candidatos a que se reportam a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 15.º que não possuam aprovação em unidades de formação/curriculares nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam, desde que tenham realizado com sucesso uma prova de avaliação de conhecimentos na(s) área(s) relevante(s) do(s) curso(s) a que se pretendam candidatar, realizada para o efeito nos termos dos artigos que se seguem.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 16.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018