- 1 -Dos resultados finais assiste aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação devidamente fundamentada.
- 2 -O prazo para a apresentação de qualquer reclamação relativa aos resultados finais do processo de colocação é de dez dias úteis a contar da respetiva data de publicação no portal WEB da UAc.
- 3 -As reclamações são apresentadas através do preenchimento e submissão de um formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da UAc.
- 4 -A apresentação de qualquer reclamação obriga ao pagamento de uma taxa estabelecida para o efeito na tabela de emolumentos da UAc.
- 5 -O reclamante tem direito ao reembolso da taxa a que se refere o n.º 4 caso lhe seja dada razão.
- 6 -A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção da mesma e comunicada por escrito ao reclamante.
- 7 -Findo o processo de reclamações são elaborados e publicados os resultados definitivos, depois de homologados pelo reitor.
Artigo 25.º — Reclamações
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018