- 1 -No âmbito do disposto no artigo 10.º, cabe ao diretor de curso:
- a)Verificar se os candidatos cumprem as condições de acesso e ingresso no curso;
- b)Elaborar a lista de candidatos não admitidos, quando aplicável, explicitando, para cada caso, as razões que determinam a respetiva proposta de exclusão;
- c)Elaborar a proposta fundamentada de seriação dos candidatos admitidos através de lista ordenada para as categorias de 'Colocado' e 'Não colocado'.
- 2 -Sempre que se verifiquem situações de empate entre dois ou mais candidatos à(s) última(s) vaga(s) de um CTeSP, a lista a que se refere a alínea c) do número anterior pode incluir a existência de colocações condicionais, as quais ficam sujeitas à aprovação de vagas adicionais pelo reitor.
- 3 -As candidaturas propostas para admissão, assim como a proposta de seleção e seriação são objeto de parecer do órgão competente da escola e submetidas ao conselho técnico-científico para aprovação.
- 4 -Os resultados são homologados pelo reitor e divulgados no portal WEB da UAc.
- 5 -Os candidatos não colocados podem ingressar no curso em caso de desistência de candidatos colocados.
Artigo 24.º — Tramitação das candidaturas e resultados
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018