- 1 -A classificação final do CTeSP é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 2 -A classificação final corresponde a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do CTeSP.
- 3 -Os coeficientes da ponderação referida no número anterior são os créditos das unidades curriculares que constituem o plano de estudos do CTeSP.
Artigo 29.º — Classificação Final do CTeSP
Vigente desde: 28/02/2018
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