Num prazo de 60 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, as unidades orgânicas, ouvido o órgão competente da escola, devem remeter ao conselho técnico-científico para aprovação as propostas de regulamento específico para os cursos da sua responsabilidade.
Artigo 32.º — Adequação
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018