A emissão dos diplomas de conclusão dos cursos ou outros documentos certificadores relativos aos cursos é da responsabilidade do serviço da UAc com competências na matéria e, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser realizada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de pagamento dos respetivos emolumentos.
Artigo 31.º — Competência e prazos para a emissão dos documentos
Vigente desde: 28/02/2018
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