- 1 -Sem prejuízo do previsto na legislação em vigor, cada CTeSP tem um regulamento específico que é aprovado pelo conselho técnico-científico, por proposta do órgão competente da escola, e homologado pelo reitor.
- 2 -Dos regulamentos específicos constam, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Designação do CTeSP;
- b)Designação da área de educação e formação predominante em que se insere;
- c)Descrição geral do perfil profissional que visa preparar;
- d)Estrutura curricular e plano de estudos do curso, com indicação, para cada componente de formação, das respetivas unidades curriculares por ano/semestre, sua carga horária e número de créditos atribuídos, nos termos das normas legais em vigor;
- e)Condições específicas de ingresso;
- f)Especificação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- g)Metodologias de avaliação;
- h)Funcionamento da formação em contexto de trabalho e respetivas condições de acesso;
- i)Informação sobre o eventual regime de precedências;
- j)Número máximo para cada admissão de novos estudantes e o número máximo de estudantes que podem estar inscritos em simultâneo no curso;
- k)Processo de atribuição da classificação final e respetiva fórmula de cálculo.
Artigo 6.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018