- 1 -Os CTeSP são integrados por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, com os objetivos descritos nos artigos 40.º-K, 40.º-L e 40.º-M do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -Constituem critérios para a organização do currículo dos CTeSP:
- a)No conjunto dos créditos das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, à primeira correspondem até 30 % e à segunda não menos de 70 %;
- b)Na componente de formação técnica, o conjunto das vertentes de aplicação prática, laboratorial, oficinal e de projeto deve corresponder a, pelo menos, 70 % das suas horas de contacto;
- c)A componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio, correspondente a 30 créditos, com uma duração não inferior a um semestre curricular, podendo ser repartido ao longo do curso, desde que respeitado o número de horas previsto no respetivo plano de estudos.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional decorre dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
Artigo 5.º — Estrutura, créditos e duração
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