Além de obedecer ao disposto nos artigos anteriores, a investigação com seres humanos ou animais tem de ser cientificamente justificada, cumprir critérios de qualidade científica e ser realizada em conformidade com as pertinentes obrigações e normas profissionais, sob a supervisão de investigador e ou clínico devidamente qualificado.
Artigo 11.º — Ética na investigação com seres humanos ou animais
Vigente desde: 13/02/2020
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