- 1 -No âmbito dos serviços prestados pelos diferentes trabalhadores da UAlg, para além dos deveres gerais instituídos neste Código, e sem prejuízo do determinado no respetivo enquadramento legal vigente, consideram-se como suas obrigações específicas:
- a)Desempenhar adequadamente as atividades e tarefas que lhes sejam atribuídas no âmbito das funções que desempenham, recusando qualquer abuso decorrente do poder a elas inerente;
- b)Garantir a adequação, a transparência e a equidade dos processos de seleção, avaliação e classificação que lhe sejam cometidos e de acordo com as normas em vigor;
- c)Proceder com rigor, objetividade e sentido de responsabilidade no preenchimento de inquéritos formulados no âmbito das diferentes dimensões do processo de avaliação na UAlg;
- d)Respeitar a confidencialidade de dados e informações, obtidos, formal ou informalmente, no âmbito das suas funções;
- e)Abster-se de parcialidade na sua conduta profissional que possa privilegiar interesses particulares;
- f)Abster-se de participar em atividades profissionais ou tomadas de decisão, designadamente a participação em órgão, júris, comissões e grupos de trabalho, onde possam existir potenciais conflitos de interesse decorrentes das funções institucionais que desempenham;
- g)Guardar sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento, quando tal lhes seja exigido.
Artigo 7.º — Deveres dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020