- 1 -Ao serviço da UAc com competências nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, incumbe acompanhar os processos de criação, implementação e desenvolvimento das empresas de base tecnológica UAc, e proceder às ações que considere necessárias para verificar e garantir o cumprimento do disposto na lei, nos estatutos, nos regulamentos e no convénio e acordos de projeto que sejam estabelecidos.
- 2 -As empresas de base tecnológica UAc obrigam-se a aceitar e a facilitar todas as ações de acompanhamento relativas ao disposto no número anterior.
Artigo 12.º — Acompanhamento
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018