- 1 -Os termos da participação ou associação da UAc a uma empresa de base tecnológica UAc são definidos num Convénio de Empresa assinado pela UAc e todos os sócios proponentes.
- 2 -Cada ação adicional desenvolvida pela empresa ao abrigo do Convénio a que se refere o número anterior e que envolva o disposto nas alíneas b), c), d) e/ou e) do n.º 1 do artigo 9.º é enquadrada num Acordo de Empresa específico que fica apenso ao Convénio.
- 3 -O Convénio de Empresa estabelece os termos em que se devem processar, conforme aplicável:
- a)A utilização da marca Empresa UAc;
- b)A participação da UAc no capital social da empresa;
- c)A participação na empresa de pessoal docente, investigador, e não docente e não investigador com contrato de trabalho em funções públicas com a UAc;
- d)Os direitos de propriedade intelectual;
- e)A concessão de licenças sobre patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais ou outros títulos de propriedade intelectual;
- f)A utilização de serviços, instalações, equipamentos ou outros bens e recursos da UAc;
- g)A dissolução da parceria ou sociedade;
- h)A transmissão das ações a terceiros;
- i)O depósito de ações ou realização de quotas;
- j)A resolução de litígios;
- k)Outros elementos que as partes considerem necessários dado o objeto da parceria.
Artigo 11.º — Convénio UAc - Empresa UAc
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018