O incumprimento do disposto na lei, nos estatutos, nos regulamentos e/ou nos convénios e acordos de projeto que sejam estabelecidos entre a UAc e a empresa de base tecnológica UAc podem determinar o término da relação entre as partes, situação que tem como consequência imediata a cessação da autorização para a utilização da marca Empresa UAc.
Artigo 13.º — Incumprimento
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018