- 1 -Podem ser sócios proponentes de uma empresa de base tecnológica da UAc os membros da comunidade académica da UAc.
- 2 -Podem ainda propor-se como empresas de base tecnológica da UAc empresas já constituídas cujos sócios ou missão se enquadrem dentro do tipo de empresas abrangidas no Regulamento.
- 3 -Podem ser sócios participantes de uma empresa de base tecnológica UAc, para além dos membros da comunidade académica da UAc, outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não à UAc, quando devidamente fundamentado.
- 4 -A qualidade dos membros identificados nos números anteriores é verificada à data da formalização do pedido de criação da empresa.
Artigo 6.º — Proponentes e participantes
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018