- 1 -O pedido de criação de uma empresa de base tecnológica UAc é feito mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado no portal de serviços da UAc.
- 2 -Incumbe ao serviço da UAc com competências nas áreas da ciência, tecnologia e inovação avaliar os pedidos de criação das empresas de base tecnológica UAc, incluindo a proposta dos respetivos estatutos, e emitir parecer prévio para efeitos de autorização com as recomendações que considerar relevantes.
- 3 -A aprovação da proposta de criação de uma empresa de base tecnológica UAc:
- a)Participada - é da responsabilidade do conselho geral, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 69.º dos Estatutos da UAc, ouvido o conselho de estratégia e avaliação, e comunicada pela UAc ao Tribunal de Contas;
- b)Associada - é da responsabilidade do conselho de gestão da UAc, que pode requerer os pareceres que entender adequados a outros órgãos ou estruturas da UAc, assim como a entidades externas.
Artigo 7.º — Procedimento para a criação de uma empresa de base tecnológica UAc
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018