- 1 -Para além da utilização da marca Empresa UAc, a contribuição da UAc para a empresa pode compreender:
- a)A participação no seu capital social nos casos da alínea a) do artigo 5.º;
- b)A autorização para a participação na empresa, ou em ações por esta desenvolvidas, de pessoal docente, investigador, e não docente e não investigador com contrato de trabalho em funções públicas na UAc;
- c)A concessão de licenças sobre patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais ou outros títulos de propriedade intelectual que a UAc detenha;
- d)O direito de preferência sobre futuros resultados de investigação que venham a ser desenvolvidos pela UAc;
- e)A autorização para a utilização de serviços, instalações, equipamentos ou outros bens e recursos da UAc.
- 2 -Pela utilização da marca Empresa UAc, assim como pelo disposto nas alíneas b) a e) do número anterior serão devidos os pagamentos previstos na tabela de preços da UAc aprovada pelo conselho de gestão.
Artigo 9.º — Contribuição da UAc
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018