- 1 -A comissão de ética tem como objectivos zelar pela observância e salvaguarda dos princípios de conduta e de deontologia profissionais em todas as acções e decisões, de forma a garantir a dignidade e a integridade humanas no exercício da assistência clínica prestada e dar parecer nos termos das normas e regulamentos aplicáveis.
- 2 -A comissão de ética tem natureza multidisciplinar e é constituída por sete membros, designados de entre médicos, enfermeiros, farmacêuticos, juristas, psicólogos, teólogos, sociólogos ou profissionais de outras áreas das ciências sociais e humanas.
- 3 -Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Zelar, no âmbito das actividades assistenciais do Hospital, pela salvaguarda da dignidade e integridade humanas;
- b)Emitir, por sua iniciativa ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas no domínio das actividades do Hospital;
- c)Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica, designadamente os que tenham por objecto ensaios de diagnóstico ou terapêutica e técnicas experimentais que envolvam seres humanos e seus produtos biológicos, celebrados no âmbito de responsabilidade do Hospital;
- d)Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização para a realização de ensaios clínicos no Hospital - e acompanhar e fiscalizar a sua execução, no que respeita aos aspectos éticos e à segurança e integridade dos sujeitos ao ensaio clínico - e sobre a sua suspensão ou revogação;
- e)Promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres ou outros textos, entre os colaboradores do Hospital;
- f)Propor anualmente ao conselho de administração os respectivos planos de actividades e orçamento e elaborar o relatório referente ao ano anterior;
- g)Acompanhar as actividades dos diferentes sectores do Hospital, nomeadamente as incluídas no plano de acção anual.
Artigo 13.º — Comissão de ética
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004