À comissão de catástrofe e emergência interna compete apoiar os órgãos de administração em tudo o que respeite ao bom desempenho das suas atribuições na matéria, designadamente:
- a)Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil;
- b)Promover a elaboração dos planos de catástrofe e de emergência interna, programando a actuação do Hospital nas situações de maior risco potencial na área do concelho de Lisboa;
- c)Manter estreita colaboração e contacto, se possível, com os centros operacionais de protecção civil nacionais e regionais, com as corporações de bombeiros, Cruz Vermelha, etc., quando for caso disso;
- d)Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização dos funcionários do Hospital por forma a mobilizá-los para situações de catástrofe;
- e)Promover a realização, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias às instalações do Hospital, tendo em vista a verificação de condições de segurança ou outras condições propiciadoras de catástrofes.