O estatuto dos directores de departamento e de serviço é o constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, competindo ao conselho de administração a sua nomeação e a definição das respectivas competências.
Artigo 27.º — Estatuto e competências dos directores de departamento e de serviço
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004