- 1 -A contratação de bens, serviços e empreitadas rege-se pelas normas de direito público aplicável, excepto nos casos em que, por despacho do Ministro da Saúde, devam reger-se por normas de direito privado.
- 2 -Os contratos de alimentação, segurança e lavandaria podem dar lugar a encargos plurianuais, nos termos da lei e desde que não excedam a duração de três anos.
Artigo 38.º — Regime de contratação de bens, serviços e empreitadas
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004