O Hospital privilegiará e manterá relações efectivas de colaboração com a Faculdade de Medicina de Lisboa da Universidade Clássica de Lisboa, ao abrigo das determinações e acordos em vigor.
Artigo 41.º — Colaboração com a Faculdade de Medicina
Vigente desde: 19/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2004