O Hospital garantirá o integral cumprimento das normas legais de protecção de dados pessoais.
Artigo 40.º — Confidencialidade
Vigente desde: 19/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2004
O Hospital garantirá o integral cumprimento das normas legais de protecção de dados pessoais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2004